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Policiais civis têm direito à paridade e integralidade na aposentadoria voluntária
O Tema 1019 julgado pelo Supremo Tribunal Federal decidiu que os policiais civis que preencherem os requisitos para a aposentadoria voluntária prevista na Lei Complementar 51/1985, têm direito à integralidade e paridade.
Tese firmada: o servidor público policial civil que preencheu os requisitos na Lei Complementar 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 47/05, por enquadar-se na exceção prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.
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