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Implementação dos requisitos após a postulação administrativa e antes do ajuizamento da ação


Reafirmação da Der quando o implemento dos requisitos acontece antes do ajuizamento da ação, sem a renovação da postulação.

O Tema 995, está em pauta na 1ª Turma do STJ e houve votos divergentes. O Ministro Gurgel de Faria em seu voto entende pela falta de interesse de agir nestas hipóteses. Já a Ministra Regina Helena Costa havia pedido vistas e entende que não há falta de interesse de agir mas que, de fato, não é possível a reafirmação da DER e que o termo inicial do beneficio, nestas hipóteses, será fixado na data da citação.  

O tema foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento realizado pela Primeira Turma em 22.08, nos autos dos Resp. 2.004.888 e 2.018.250.

 

Publicado em 25/08/2023.