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Tema 321 da TNU


Os portadores de HIV assintomáticos estão isentos de Imposto de Renta sobre os proventos previdenciários. Veja a tese firmada:

 

"A isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana - HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana - SIDA/AIDS, porquanto inexigível a contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva"

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-321#:~:text=tema%2D321%20%E2%80%94%20Conselho%20da%20Justi%C3%A7a%20Federal&text=Saber%20se%20a%20isen%C3%A7%C3%A3o%20de,imunodefici%C3%AAncia%20humana%20%E2%80%93%20SIDA%2FAIDS.

Publicado em 18/08/2023.