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Mudança no Código de Processo Civil


O artigo 784 foi alterado pela Lei nº14.620, de 13 de Julho 2023, inserindo o §4º em sua redação. Tal artigo prevê  quais são títulos executivos extrajudiciais, sendo que, no inciso III, é conferida a força  executiva ao documento particular assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas. 

O §4º traz o seguinte texto:

"Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura".

Desta forma, considerando que a referida lei, entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 14/7/2023, na linha do que o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, passa a ser conferida força executiva aos contratos eletrônicos, dispensando a assinatura de testemunhas.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/390187/a-recente-alteracao-do-cpc-15--lei-14-620-23--contratos-eletronicos

Publicado em 08/08/2023.