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Instrução Normativa nº 11 - CRPS


O Conselho de Recursos da Previdência Social regulamenta o artigo 30, §§ 7º, 7º - B e 7º - C do regimento interno, disciplinando critérios e proceidmentos para apuração e pagamento de gratificação por processo relatado e pela prática de atos processuais e determina outras diretrizes.

Esta Instrução Normativa veio como um avanço para o trabalho previdenciarista, trazendo a possibilidade que os PPPs não sejam, necessariamente, enviados para a Perícia Medica Federal para análise. Existe agora a possibilidade dos conselheiros do governo façam esta análise e sejam gratificados pelo trabalho.

Acesse aqui: IN/CRPS 11/2023

 

 

 

Publicado em 04/08/2023.