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Qualidade de Segurado Benefício por Incapacidade e Salário Maternidade


Orientações para análise de Aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário maternidade - INSS

 

Data Fato Gerador

Orientação

 

 

 

Até 07/07/2016

(Lei nº 8.213/91)

 

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda serão consideradas para fins de carência, depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício.

 

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 4, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Apos. por Invalidez: recolher no mínimo 4, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 3, que somando com as anteriores totalizem 10 contribuições

 

 

 

 

08/07/2016 até 04/11/2016

(MP 739/2016)

 

Se houver perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda não serão consideradas para fins de carência. O trabalhador/contribuinte que perder a qualidade de segurado deverá cumprir a carência mínima completa a partir da nova filiação, para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

 

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 12 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Apos. por Invalidezrecolher no mínimo 12 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 10 contribuições após a perda da qualidade de segurado

 

 

 

 

05/11/2016 até 05/01/2017

(Lei nº 8.213/91)

 

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda serão consideradas para fins de carência, depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício.

 

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 4, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Apos. por Invalidez: recolher no mínimo 4, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 3, que somando com as anteriores totalizem 10 contribuições

 

 

 

 

06/01/2017 até 26/06/2017

(MP 767/2017)

 

Se houver perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda não serão consideradas para fins de carência. O trabalhador/contribuinte que perder a qualidade de segurado deverá cumprir a carência mínima completa a partir da nova filiação, para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

 

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 12 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Apos. por Invalidezrecolher no mínimo 12 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 10 contribuições após a perda da qualidade de segurado

 

 

27/06/2017 até 17/01/2019

(Lei 13.457/2017)

 

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda serão consideradas para fins de carência, depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS com, no mínimo, 1/2 (metade) do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício.

 

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 6, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Apos. por Invalidez: recolher no mínimo 6, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 5, que somando com as anteriores totalizem 10 contribuições

 

 

 

18/01/2019 até 17/06/2019

(MP 871/2019)

 

Se houver perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda não serão consideradas para fins de carência. O trabalhador/contribuinte que perder a qualidade de segurado deverá cumprir a carência mínima completa a partir da nova filiação, para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade.

 

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 12 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Apos. por Invalidezrecolher no mínimo 12 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 10 contribuições após a perda da qualidade de segurado
  • Auxílio Reclusão: recolher no mínimo 24 contribuições após a perda da qualidade de segurado

 

 

18/06/2019 em diante (Lei 13.846/2019)

 

Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda serão consideradas para fins de carência, depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS com, no mínimo, 1/2 (metade) do número de contribuições exigidas para a concessão do respectivo benefício.

  • Auxílio Doença: recolher no mínimo 6, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Apos. por Invalidez: recolher no mínimo 6, que somando com as anteriores totalizem 12 contribuições
  • Salário Maternidade: recolher no mínimo 5, que somando com as anteriores totalizem 10 contribuições
  • Auxílio Reclusão:        recolher no mínimo 12, que somando com as anteriores totalizem 24 contribuições.