Decretos que preveem as hipóteses de enquadramento da atividade especial e as respectivas formas de comprovação:
Até 28/04/1995 (Lei 9.032/95)
Enquadramento:
AGENTES NOCIVOS E CATEGORIA PROFISSIONAL. Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 (Código 1 (agentes físicos, químicos e biológicos) e 2 (ocupações); Anexos I (classificação das atividades segundo os agentes nocivos) e II (classificação das atividades profissionais segundo os grupos profissionais) do Decreto nº 83.080, de 1979.
Comprovação do exercício da atividade especial:
Formulários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030), exceto agentes físicos calor e ruído que obrigatoriamente exigem LTCAT.
De 29/04/1995 a 05/03/1997
Enquadramento:
SOMENTE AGENTES NOCIVOS. ANÁLISE QUALITATIVA. Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 (Código 1 - agentes físicos, químicos e biológicos); Anexo I (classificação das atividades segundo os agentes nocivos).
Comprovação do exercício da atividade especial:
Formulários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030), exceto agentes físicos calor e ruído que obrigatoriamente exigem LTCAT.
De 06/03/1997 a 06/05/1999
Enquadramento:
SOMENTE AGENTES NOCIVOS. ANÁLISE QUALITATIVA. Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 1997.
Comprovação do exercício da atividade especial:
Formulários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030) mais LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos.
De 07/05/1999 a 31/12/2003
Enquadramento:
SOMENTE AGENTES NOCIVOS. ANÁLISE QUANTITATIVA (NRs). Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Comprovação do exercício da atividade especial:
Formulários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030) mais LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos.
A partir de 01/01/2004
Enquadramento:
SOMENTE AGENTES NOCIVOS. ANÁLISE QUANTITATIVA (NRs). Anexo IV do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Comprovação do exercício da atividade especial:
Como regra, suficiente o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, indicando o nome dos responsáveis pelas avaliações ambientais e/ou monitoração biológica, elaborado com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), este expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Observações :
- Anexos 6, 13 e 14 da NR-15/MTE e agentes reconhecidamente cancerígenos (LINACH – Tema 170/TNU): Avaliação meramente qualitativa, ou seja, independe de limites de tolerância ou doses.
- EPI eficaz: Descaracteriza a atividade especial somente a partir de 03/12/1998. Exceção aos casos de exposição a ruído (tema 555/STF), a agentes reconhecidamente cancerígenos (LINACH – Tema 170/TNU), a agentes biológicos e a atividades perigosas (ex.: eletricidade em alta tensão), situações excepcionais em que o EPI é ineficaz para neutralizar a nocividade/periculosidade do trabalho.