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REAFIRMAÇÃO DA DER
Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 995, que trata sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, com a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (reafirmação da DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.
O recurso foi provido para fixar o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.
Até o presente momento o Acórdão não foi publicado.
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