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REFORMA DA PREVIDÊNCIA


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

REGRAS DE TRANSIÇÃO

As novas regras preveem uma série de mudanças. Entre elas, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Um homem de 30 anos hoje, por exemplo, só se aposentaria em 2054. Uma mulher da mesma idade, somente em 2051.

Para aqueles que estão próximos da aposentadoria será aplicada uma regra de transição

 

IDADE MÍNIMA

Com a reforma, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos e 15 anos de contribuição, e o homem, 65, com 20 anos de contribuição.

A idade mínima passará a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres. Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja mais abaixo).

Ocorre que com as novas regras pode não ser vantajoso se aposentar por idade em razão da falta de tempo ideal de contribuição para se chegar ao valor máximo da aposentadoria - 100%, ou seja, o homem de 65 anos que contribuiu por 20 anos ganhará só 60% da média salarial. Para receber 100%, tem de contribuir por 40 anos. A mulher de 62 anos que contribuiu por 15 anos também ganhará só 60%. Para ser 100%, tem de contribuir por 35 anos.

 

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE MÍNIMA

Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na regra de transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61 anos. Também é necessário ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).

Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem essas idades. A transição por essa regra vai durar 12 anos, até 2031. Por causa disso, as idades para ser incluído na transição são menores: 50 anos (mulher) ou 57 (homem). Assim, dá tempo de atingir os valores mínimos até 2031.

 

IDADE MÍNIMA AO ANO NA REGRA DE TRANSIÇÃO:

2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)

2020: 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres)

2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)

2022: 62,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres)

2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)

2024: 63,5 anos (homens) e 58,5 anos (mulheres)

2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)

2026: 64,5 anos (homens) e 59,5 anos (mulheres)

2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)

2028: 65 anos (homens) e 60,5 anos (mulheres)

2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)

2030: 65 anos (homens) e 61,5 anos (mulheres)

2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)

 

REGRA DE TRANSIÇÃO DOS PONTOS

Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição, a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade mais 36 anos de contribuição = 96 pontos. O aumento é de um ponto por ano, até chegar a 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033. Mas isso não quer dizer que só entra na transição quem tem 86 ou 96 pontos. A transição por essa regra vai durar 14 anos, até 2033. Assim, as pontuações para ser incluído na transição são menores: 73 pontos para mulher e 88 para homem, dando tempo de atingir os valores mínimos até 2033.

 

PONTUAÇÃO AO ANO NA REGRA DE TRANSIÇÃO

2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)

2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)

2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)

2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)

2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)

2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)

2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)

2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)

2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)

2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)

2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)

2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)

2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)

2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)

2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)

 

Exemplo de cálculo:

Homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição

2019: 55 + 33 = 88 pontos

2020: 56 + 34 = 90 pontos

2021: 57 + 35 = 92 pontos

2022: 58 + 36 = 94 pontos

2023: 59 + 37 = 96 pontos

2024: 60 + 38 = 98 pontos

2025: 61 + 39 = 100 pontos

2026: 62 + 40 = 102 pontos

2027: 63 + 41 = 104 pontos

Nesse caso, será possível se aposentar em 2027

 

PEDÁGIO DE 50%

Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Nesse caso, terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, ou seja, se faltarem dois anos, deverá trabalhar três.

PEDÁGIO DE 100%

Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Nessa regra, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos para mulher e 35 para homem).

 

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Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/10/22/saiba-calcular-quando-voce-vai-se-aposentar-com-reforma-previdencia.htm?cmpid=copiaecola

Publicado em 23/10/2019.