A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que institui uma reforma na Previdência Social do país, finalmente passou por votação em 1º turno na Câmara dos Deputados depois de seis meses de discussão na comissão especial. O segundo turno da votação pela Casa está prevista para acontecer no início de agosto e, entre as mudanças aprovadas, está a instituição de uma idade mínima para a chamada aposentadoria especial. A mudança, contudo, na avaliação de diversos especialistas, deve fazer com que esse modelo de aposentadoria seja extinto na prática.
Entre os profissionais que poderão ser afetados estão aeroviários, bombeiros, enfermeiros, cirurgiões, dentistas, eletricistas, engenheiros químicos, metalúrgicos, estivadores, médicos, jornalistas, mineiros, motoristas de ônibus e de caminhão, tratoristas, operadores de raios-X, pescadores, soldadores, tintureiros, operadores de câmaras frigoríficas, trabalhadores da construção civil, entre outros que atuam em condições penosas e/ou insalubres,
O benefício é destinado hoje aos trabalhadores que exercem atividades em locais com agentes que são nocivos à saúde, como o calor, frio e o ruído, prejudicando, ao longo do tempo, sua integridade física. Pelas regras atuais, é necessário completar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo (baixa, média e alta periculosidade), sem exigência de idade mínima e sem incidência do fator previdenciário. É preciso que a exposição seja contínua e ininterrupta, em níveis acima do previsto pela legislação. O valor do benefício é de 100% da média aritmética simples de 80% das maiores contribuições do segurado.
De acordo com o novo texto da reforma da Previdência, as atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, como por exemplo a dos mineiros, passarão a ter a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. Já no caso das atividades que exigem 20 anos de contribuição, como a dos eletricistas, será necessário completar 58 anos de idade mínima. Atividades que exigem 25 anos de contribuição, como a dos metalúrgicos, exigirão 60 anos de idade mínima para aposentadoria. Além disso, o valor do benefício também passará a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 20 anos de contribuição na atividade especial.
“A aposentadoria especial praticamente será extinta devido à exigência de idade mínima, contrariando totalmente os princípios da modalidade desse benefício”, avalia Vitor Carrara, especialista em Direito Previdenciário do escritório Stuchi Advogados.
De acordo com Carrara, o segurado que busca a aposentadoria especial necessita se aposentar precocemente, pois tem a sua capacidade de trabalho e expectativa de vida ficam reduzidas. “A aposentadoria especial perde sua principal característica, que é proteger aquele que sofreu danos à sua saúde. Resultará com que os jovens parem de contribuir ou não se interessem por manter o vínculo de contribuição contínuo ou mesmo de trabalhar em atividades especiais”, prevê.
A avaliação é a mesma de João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “É um total desrespeito ao trabalhador exposto a agente nocivo. Estas pessoas sacrificam sua saúde por décadas e não poderão se aposentar até atingir uma idade mínima”, afirma. Segundo o especialista, a mudança pode resultar em uma “futura geração de pessoas adoecidas, incapacitadas e que irão falecer antes de se aposentar em razão do trabalho.”
Para Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a exigência de idade mínima é absurda. “A realidade brasileira é bem diferente daquilo que foi discutido na Câmara. A grande maioria dos trabalhadores submetidos a condições especiais já não consegue se aposentar nessa modalidade, principalmente os mais pobres. Não se pode admitir que um trabalhador de minas de carvão tenha que exercer seu labor até completar determinada idade, tendo ele começado a trabalhar aos 18 anos”, exemplifica.
O governo prevê que, com o texto atual da reforma, será possível economizar em dez anos até R$ 933,5 bilhões dos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com os últimos dados do Anuário Estatístico da autarquia, abastecido pelas informações das empresas, ao menos 673 mil trabalhadores no país estavam expostos, em setembro de 2017, a agentes nocivos ao exercerem suas funções.
O especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, lembra que o Brasil é um dos campeões em doenças e acidentes do trabalho. Segundo dados recentes do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registra um acidente de trabalho a cada 49 segundos, em média. “A tendência é que aumente ainda mais o número de acidentes e doenças do trabalho ao exigir que pessoas trabalhem por mais tempo em condições nocivas à saúde. Tal fato resultará no acréscimo de concessões de aposentadoria por invalidez e auxílios-doença, além de onerar os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS)”, avalia o especialista.
Transição e conversão
O texto da reforma da Previdência que foi aprovado em 1ª turno pela Câmara dos Deputados também conta com regras de transição para os segurados que hoje trabalham em atividades nocivas à saúde.
“No caso da atividade que exige hoje 15 anos de trabalho, será exigido que o trabalhador some 66 pontos para se aposentar. A somatória se faz com a idade mais o tempo de trabalho em condição nociva. Para trabalhadores expostos à média nocividade, a pontuação será de 77 anos com o mínimo de 20 de exposição e a mais comum, que é a de menor nocividade, serão 86 pontos, com o mínimo de 25 anos trabalhados de forma especial. A partir de 2020 (a somatória exigida pelas atividades) subirá 1 ponto a cada ano”, explica João Badari.
Servidores públicos, conforme as regras de transição, ainda terão de contar com 20 anos de efetivo exercício e com cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria especial. Atualmente, não há uma regra específica para os servidores obterem o benefício e eles acabam recorrendo à Justiça para tentar conquistar a aposentadoria especial, já que não há lei regulamentando o tema para o serviço público. “O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu esse direito, mas os servidores continuam a ter dificuldades na implementação da aposentadoria especial”, afirma Leandro Madureira.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados ainda acabou com a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Ela será permitida somente para o período trabalhado até a vigência da futura emenda constitucional responsável pela reforma.
A conversão ocorre com a multiplicação do tempo de exposição aos agentes nocivos por fator específico e o objetivo é alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição seguindo a regra geral. Para João Badari, o fim da conversão consistiu em uma “afronta aos direitos sociais”.
Como obter o benefício
O advogado previdenciário Vitor Carrara explica que o segurado que deseja obter o benefício da aposentadoria especial deve, em um primeiro momento, analisar se a sua atividade laboral é exposta a agentes nocivos à sua saúde, que pode ser relacionada a agentes químicos, biológicos ou físicos. “A partir desta análise, deve-se observar o grau de exposição e o período do qual a atividade foi exercida para saber qual a legislação vigente da época”, orienta.
No caso de atividades exercidas até 1995, não é preciso apresentar ao INSS documento que comprove a exposição aos agentes. Conforme o advogado previdenciário Leandro Madureira, as pessoas que trabalharam até essa data devem consultar um especialista para identificar se têm direito ao tempo especial pelo enquadramento profissional, o que pode gerar direito de revisão de aposentadoria. Além disso, “é importantíssimo que o trabalhador exija a emissão desses documentos na empresa em que trabalha e, em caso de não conseguir, que procure um advogado especializado no tema”.
A partir de 1995, para obter a aposentadoria especial, é preciso apresentar formulário emitido pelo empregador, entregar o laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT) e, nas atividades exercidas após o ano de 2004, ainda é necessária a entrega do chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) junto ao termo de rescisão do contrato de trabalho. “Por ser uma modalidade com diversas regras, aconselho aos segurados que, se houver algum problema com o requerimento, solicitem o auxílio de um profissional previdenciário”, afirma Vitor Carrara.
Fonte: Jornal Contábil