A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu o pedido de pensão vitalícia a um ex-combatente do Batalhão de Suez.
Conforme o caso, o homem, de 77 anos, entrou com a ação contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando ter sido integrante da Força Internacional de Emergência em 1956, conforme a resolução da Assembleia Geral da ONU. Sua missão era garantir a paz e a segurança internacional na área entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito.
A decisão da 2ª Vara Federal de Porto Alegre
Ao analisar o caso, a juíza responsável avaliou a Lei nº 14.765/23, que concede a pensão vitalícia aos ex-integrantes da tropa "Batalhão Suez". Conforme a norma, para ter direito ao benefício, o ex-combatente deve comprovar uma renda mensal inferior a dois salários mínimos, sendo esse o valor da pensão a ser pago.
Conforme os dados apresentados no processo, o autor comprovou sua renda abaixo de dois salários mínimos e a sua participação no Batalhão de Suez, o que foi confirmado pela União na contestação.
A juíza destaca que a regulamentação da lei ainda não foi finalizada pelo Ministério da Previdência Social, porém a falta de regulamentação não impede o reconhecimento do direito à pensão paga pelo programa de Indenizações e Pensões Especiais da União.
Sendo assim, a sentença foi parcialmente favorável ao autor, garantindo o direito à pensão vitalícia a partir da data de ajuizamento da ação, em agosto de 2024.