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Atividades fora de sala de aula contam para aposentadoria especial de professor


Atividades pedagógicas fora de sala de aula devem contar como tempo de serviço de professores das redes estaduais para fins de aposentadoria. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 de Goiânia, determinou que uma professora tem direito ao reconhecimento do tempo em que atuou como supervisora do ensino fundamental e dinamizadora de biblioteca.

Para se aposentar no regime especial, ao qual tinha direito, a professora precisava ter acumulado pelo menos 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ao fazer o pedido de aposentadoria, no ano passado, ela já contava com 30 anos e 229 dias de serviço, no total. O estado de Goiás, porém, desconsiderou os oito anos em que ela trabalhou em outras atividades pedagógicas, fora da sala de aula, e negou o pedido. Com a decisão, a servidora procurou a Justiça.

Para o juiz, as funções desempenhadas por ela foram de assessoramento pedagógico, o que está incluído na lei para a aposentadoria especial. O julgador apontou ainda que a função de magistério não se limita à sala de aula. Por essa razão, o professor que exerce outras atividades no estabelecimento de ensino também faz jus ao regime especial de aposentadoria.

“Assim, considerando que o §2º do artigo 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 aduz que as atividades exercidas por professor de carreira em atividades-meio configuram função de magistério e considerando que a referida legislação está em consonância com a interpretação feita pelo Supremo Tribunal Federal, por certo tem a parte autora direito ao reconhecimento de que sua função de dinamizadora/auxiliar de sala de leitura é tida como assessoramento pedagógico, ou seja, é considerada de magistério para fins de aposentadoria especial prevista no artigo 40, §5º, Constituição Federal de 1988”, escreveu o juiz.

“Ainda que realizadas fora da sala de aula, tais atividades exigem conhecimentos técnicos e pedagógicos próprios do profissional do magistério. Por estarem diretamente ligadas ao processo educacional, essas funções integram igualmente a função de magistério”, defendeu Eurípedes Souza, advogado que representou a servidora na ação.


Processo 5009424-25.2025.8.09.0051

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/04/03/atividades-fora-de-sala-de-aula-contam-para-aposentadoria-especial-de-professor/

Publicado em 04/04/2025.