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Voto complementar do relator da reforma da previdência traz alteração em alguns pontos da versão inicial do parecer:


Voto complementar do relator da reforma da previdência traz alteração em alguns pontos da versão inicial do parecer:

- Cálculo do salário de benefício com base em todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, se o segurado desejar excluir os menores o período não será computado como tempo de contribuição;

- Estados e Municípios ficam de fora da reforma;

- Professoras terão direito a integralidade e paridade aos 57 anos;

- Mantida a idade mínima dos servidores na Constituição Federal;

- Possibilidade da União, Estados e Municípios de cobrarem contribuições de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas;

- Policiais militares e bombeiros sujeitos às regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das forças armadas até edição de Lei Complementar;

- Retirado do texto a transferência de recursos do PIS/PASEP para a Previdência Social. Hoje ele financia o BNDES.

- Mantida a competência delegada da Justiça Estadual - art. 109, §3º da CF e a competência para as ações acidentárias para Justiça Federal permanece como no relatório anterior.

Publicado em 04/07/2019.