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Regra do TST para repetitivos e aposta em teses devem resultar em segurança jurídica e celeridade


 

No entendimento de ministros e advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a aposta na formação de precedentes e as mudanças nas regras para a admissão de incidentes de recursos repetitivos devem diminuir o acervo do Tribunal Superior do Trabalho, além de garantir maior segurança jurídica e agilidade à solução de processos.

Nesta segunda-feira (24/2), o pleno do TST estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. À ConJur, o presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse que pretende pautar todos os casos admitidos para que sejam analisados até o fim de sua gestão, em meados de setembro.

“Foi uma sessão histórica, no sentido de qualificar a jurisprudência, de modo que o tribunal seja uma corte de precedentes, e não de rejulgamento das instâncias anteriores. É necessário que o TST uniformize sua jurisprudência, indicando as teses que solucionam os conflitos de interesse.”

Também nesta segunda, entraram em vigor as novas regras, aprovadas pelo Pleno do tribunal, a respeito do cabimento de recurso contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a alteração, não caberá mais agravo de instrumento em recurso de revista questionando decisões baseadas em precedentes vinculantes do TST.

As decisões denegatórias de processamento de recursos de revista baseadas nas teses vinculantes passam a ser recorríveis só no âmbito dos próprios TRTs. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados.

Segurança jurídica e redução de processos

Segundo Rafael Caetano de Oliveira, sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, o TST está se consolidando como um tribunal de precedentes, “resolvendo o problema da litigiosidade repetitiva”.

“O impacto dessas teses vinculantes ganha ainda mais relevância diante das recentes regras acerca do processamento dos recursos para julgamento do TST”, disse o advogado.

O resultado da medida, segundo ele, será a redução do número de casos que chegam ao tribunal. “Já que decisões denegatórias de processamento de recursos de revista baseadas em teses vinculantes passam a ser recorríveis apenas no âmbito dos tribunais regionais, haverá a redução da chegada de casos para julgamento nos tribunais superiores.”

Marcus Brumano, sócio do Castro Barris Advogados, diz que a definição de teses garante decisões mais ágeis na Justiça do Trabalho, além de segurança jurídica.

“A consolidação de precedentes vinculantes pelo Tribunal Pleno do TST, assim como ocorreu hoje (segunda-feira), envolvendo temas relevantes, reforça a segurança jurídica nas relações de trabalho.”

“Ao uniformizar a interpretação das normas trabalhistas, reafirmando entendimentos consolidados pelo TST, a corte reduz o número de novas ações e promove um ambiente jurídico mais estável para empresas e trabalhadores. Os precedentes vinculantes não apenas otimizam a atuação do Judiciário, mas também garantem decisões mais coerentes e ágeis”, concluiu Brumano.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, considera que são “novos tempos” na Justiça do Trabalho.

“O TST, doravante, caminha a cada dia para se tornar uma corte de precedentes. A Justiça do Trabalho, aliás, mudará para sempre, na medida em que as decisões vinculantes são aprovadas, impactando diretamente na atuação da advocacia trabalhista. Veremos novos tempos, e isso exigirá uma rápida e imediata mudança cultural, cujos desafios serão ainda maiores para os jurisdicionados, advogados e magistrados de todo o país.”

Tribunal de teses

Desde que assumiu a presidência do TST, em outubro de 2024, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga tem dito que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão.

“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, afirmou ele em entrevista concedida à ConJur pouco depois de tomar posse.

Nesta segunda, após a sessão em que a corte firmou as 21 teses, o ministro reafirmou que o TST deve ser um tribunal de teses e que está conseguindo colocar em curso sua proposta de formação de precedentes.

“O TST deve sinalizar a interpretação da lei, de modo que haja o cumprimento pelas instâncias de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Deve haver precedentes que impeçam a multiplicidade de recursos.”

Em novembro do ano passado, a corte inaugurou a Secretaria de Admissibilidade Recursal (Sear), que integra a nova Secretaria-Geral de Gestão de Processos (Seggepro). Os objetivos são fazer a gestão de casos que chegam à corte e uniformizar a jurisprudência.

A Seggepro tem como atribuição fazer o exame de admissibilidade prévia de agravos de instrumento e recursos de revista no âmbito da presidência do TST. Já a Sear será responsável por receber, conferir e fazer a triagem desses recursos.

Com a triagem da Sear, os processos com potencial de repetitividade ou com questões jurídicas consideradas controvertidas, como nos casos de violações a direitos humanos nas relações de trabalho, serão encaminhados à Secretaria de Precedentes.

Quando a secretaria foi inaugurada, Giovani Soriano, secretário de Admissibilidade de Recursos, afirmou que a triagem dará maior celeridade à tramitação de processos.

“Com isso, a esperança é que diminuam os processos que chegam aqui, pois eles devem estar de acordo com o precedente obrigatório. Além disso, vai permitir que esses incidentes sejam contemporâneos aos casos em que eles estão surgindo”, detalhou o secretário da nova unidade. “A ideia é ganhar em agilidade na prestação jurisdicional.”

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/02/27/regra-do-tst-para-repetitivos-e-aposta-em-teses-devem-resultar-em-seguranca-juridica-e-celeridade/

Publicado em 06/03/2025.