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Memorando-Circular Conjunto n.º 25 - INSS
O INSS reconhecerá como tempo de contribuição o período laborado na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade.
O Ofício foi produzido em virtude de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 501726734.2013.4.04.7100, que determinou que o INSS passe a aceitar como tempo de contribuição o trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.
A vigência de idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:
a.1) até a data de 14/03/1967, aos menores de quatorze anos de idade; a.2) de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de doze anos;
a.3) a partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de quatorze anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de doze anos;
a.4) a partir de 16/12/1998, aos menores de dezesseis anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de quatorze anos;
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