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DESAPOSENTAÇÃO


RE 381367 - DESAPOSENTAÇÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Decisão: Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), acolhendo parcialmente os embargos de declaração, apenas para reconhecer a irrepetibilidade dos valores alimentares auferidos de boa-fé por força de decisão judicial até a proclamação do resultado deste julgamento, e o voto do Ministro Marco Aurélio, divergindo do Relator, acolhendo os embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem eficácia modificativa, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018.

Aguardemos o entendimento pela irrepetibilidade dos valores recebidos de boa fé.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2109745

Publicado em 02/04/2019.