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INSS deve indenizar quando não checa consignado com desconto em benefício


É dever do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar a autenticidade de um pedido de empréstimo consignado com desconto em benefício previdenciário, o que enseja indenização se não for cumprido.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, uma decisão de primeiro grau que havia condenado o INSS a, solidariamente com um banco, indenizar uma pensionista.

Sem o consentimento da autora da ação, foram contratados em seu nome dois empréstimos consignados no banco, no valor total de R$ 11.960, ao final de 2019. Desde então, ela passou a sofrer descontos mensais do INSS.

Em recurso ao TRF-3, o órgão alegou ilegitimidade passiva. Porém, o desembargador federal Herbert de Bruyn, relator do caso, destacou que a jurisprudência tem entendido ser responsabilidade também da autarquia os descontos indevidos nos benefícios dos segurados, nos termos do artigo 6º da Lei 10.820/03.

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/12/20/inss-deve-indenizar-quando-nao-checa-consignado-com-desconto-em-beneficio/

Publicado em 21/01/2025.