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REPRESENTATIVOS TEMA 200 - PEDILEF 5002165-21.2017.4.04.7103/RS


TEMA 200

PEDILEF 5002165-21.2017.4.04.7103/RS

Relator(a): JUIZ FEDERAL ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

Relator(a) para acórdão: JUÍZA FEDERAL SUSANA SBROGIO GALIA

Questão submetida a julgamento:

Definir os critérios de contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de reclamação trabalhista.

Tese firmada:

Na pretensão ao recebimento de diferenças decorrentes de revisão de renda mensal inicial em virtude de verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, a prescrição quinquenal deve ser contada retroativamente da data do ajuizamento da ação previdenciária, não fluindo no período de tramitação da ação trabalhista, enquanto não definitivamente reconhecido o direito e não homologados os cálculos de liquidação. 

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA AFETADO Nº 200 - DEFINIR OS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL EM VIRTUDE DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TESE FIRMADA: NA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL EM VIRTUDE DE VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DEVE SER CONTADA RETROATIVAMENTE DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NÃO FLUINDO NO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA, ENQUANTO NÃO DEFINITIVAMENTE RECONHECIDO O DIREITO E NÃO HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO PROVIDO. 

Julgado em 11/12/2020

Transitado em julgado em 09/05/2024

Fonte: file:///C:/Users/profa/Downloads/Reposit%C3%B3rio%20TNU%20-%20Vers%C3%A3o%20atualizada%20em%2010.10.2024%20(1).pdf

Publicado em 13/12/2024.