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Herdeira de militar não pode acumular pensão especial com pensão do INSS
Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual não se pode acumular a pensão especial herdada de ex-combatente da Segunda Guerra com outra verba recebida dos cofres públicos, como pensão do INSS, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a vedação também se aplica aos herdeiros de ex-combatente que passem a receber o benefício especial.
O colegiado manteve decisão que negou o pedido de uma pensionista, filha de ex-combatente, para acumular a pensão que passou a receber após o falecimento do pai, em 1978, com a pensão decorrente da morte do marido, ocorrida em 2014.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negaram sua pretensão, o que levou a mulher a recorrer ao STJ, argumentando que a vedação à acumulação de pensões recairia somente sobre o próprio ex-combatente, e não sobre os seus dependentes.
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