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Como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado


A aposentadoria é um benefício que pode ser acumulado com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros da casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.

 

Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 103 (reforma da Previdência), em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram mudadas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi alterada.

 

Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, o de maior valor –, que ele receberá integralmente.

 

Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, conforme abaixo:

 

I - 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

 

II - 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

 

III - 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e

 

IV - 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

 

É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados

 

após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e o pagamento continua igual.

 

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10635/ncomo_fica_o_recebimento_da_pensao_por_morte_quando_o_casal_ja_e_aposentado

Publicado em 09/09/2024.