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TRF4 decide ser aplicável a regra de descarte de contribuições para benefício por incapacidade permanente e pensão por morte
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o INSS deve recalcular o valor da pensão de uma viúva com base na aposentadoria por incapacidade que seu marido teria direito na data do óbito. A decisão foi tomada no dia 24 de junho pela 9ª Turma.
A técnica do descarte, prevista na EC 103/2019, permite excluir contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição.
O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz afirmou que essa norma também se aplica a aposentadorias por incapacidade e pensões por morte, para garantir a isonomia e preservar o valor do benefício. Mesmo que o Decreto nº 10.410/2020 restrinja o descarte a aposentadorias programáveis, ele ressaltou a importância de respeitar os direitos fundamentais da Seguridade Social.
A decisão reforça a proteção dos segurados e pode impactar futuros cálculos de benefícios pelo INSS.
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