Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário
Turma reconhece licença-maternidade para servidor público após falecimento da companheira
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu o direito de um servidor público ao benefício licença-maternidade em razão do falecimento de sua companheira três dias após o parto.
Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não existe previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, argumentou que a sentença deve ser mantida pois “a licença-maternidade, instituto também assegurado pela Constituição Federal, destina-se a proteger a saúde da criança de modo a proporcionar um período de convivência familiar necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos. Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, cabendo ao Estado o dever de promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Nos preocupamos com sua privacidade.
Quando você navega em um site, ele pode coletar informações ou armazenar em seu computador, geralmente em forma de cookies. As informações coletadas/armazenadas podem ser sobre você, suas preferências ou dispositivos, porém normalmente não o identificam diretamente, mas podem oferecer uma experiência web mais personalizada. Você pode definir suas preferências ou rejeitar os cookies (exceto os de funcionalidade); rejeitando os cookies a sua experiência de navegação pode ser afetada.
Gerenciar preferências de consentimento
Sempre ativos
Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desativados. Geralmente eles são utilizados para guardar preferência como filtros, ordenação, e opções de privacidade. Você poderá bloquear através do seu navegador, porém o funcionamento do website poderá ser prejudicado. Estes cookies não armazenam informações pessoais identificável.
Estes cookies tem a finalidade de contar visitas e informar origem do tráfego, para que possa medir e melhorar o desempenho das páginas do website. Eles ajudam a contabilizar quais as páginas são mais e menos visitadas e entender como os visitantes navegam pelas páginas. Todas as informações reunidas por estes cookies são agregadas, portanto são anônimas. Se não permitir estes cookies, não poderemos contabilizar quando visitou o site.
Estes cookies podem ser inseridos/criados através do nosso site pelas empresas parceiras de publicidade. Podem ser utilizados para construir um perfil sobre seus interesses online e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas se baseiam na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo. Se não permitir estes cookies, receberá menos conteúdo/publicidade direcionada.