Doença autoimune é rara e caracterizada por sangramentos devido a níveis baixos de plaquetas
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder auxílio por incapacidade temporária a uma operadora de caixa com púrpura trombocitopênica idiopática. A doença autoimune é rara e caracterizada por níveis baixos de plaquetas, células sanguíneas que previnem o sangramento.
Para os magistrados, a autora comprovou a condição de segurada e preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício, por meio de documentos, relatórios e perícias médica e judicial.
A mulher relatou que a doença causa sangramentos em diversas partes do corpo, como gengivas e nariz e requer ingestão de imunoglobulina humana por cinco dias seguidos no mês.
O tratamento necessita de uso de medicamento de alto custo, oferecido pelo poder público, caso contrário, haveria redução drástica de plaquetas, podendo ocasionar risco de morte.
Segundo a perícia médica, a operadora de caixa, de 32 anos, adquiriu a enfermidade em março de 2018.
Após a negativa do pedido administrativo, a mulher acionou a Justiça Federal em São Paulo, para o reconhecimento do direito ao benefício de forma retroativa e pagamento de danos morais. A sentença acolheu o laudo pericial e julgou improcedente a ação. A autora recorreu.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que, apesar da perícia judicial ter concluído pela ausência de incapacidade, a análise da farta documentação inserida nos autos demonstrou cenário favorável à concessão de benefício por incapacidade temporária.
“Embora a parte autora tenha pouca idade (32 anos), é preciso considerar a gravidade da patologia, as consequências decorrentes para sua qualidade de vida e o ônus do tratamento. Há, inclusive, relatório de médico hematologista, confirmando a gravidade da doença, com recomendação de 90 dias de afastamento para os devidos cuidados”, salientou a relatora.
Quanto ao pedido de indenização, o acórdão considerou que a ausência de pagamento do benefício não gera dano moral. Assim, a Décima Turma, por unanimidade, deu parcial provimento para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, desde a data de entrada do requerimento administrativo.