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Adicional de 25% na APOSENTADORIA
Mais uma conquista aos aposentados, no último dia 22 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. Atualmente, tal adicional é devido somente nos casos de aposentadorias por invalidez.
A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário para aqueles que já ingressaram com a ação judicial.
Poderão requerer o acréscimo os aposentados que sofrem de: Cegueira total; Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; Doença que exija permanência contínua no leito; Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para conseguir esse acréscimo de valor é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantido o benefício.
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