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Imposto de renda sobre proventos de aposentadoria - moléstia grave


PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. FALTA DE RECONHECIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO PELA RÉ: DESCABIMENTO DE ISENÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Em sua contestação, a União/ré não reconheceu expressamente a procedência do pedido do autor, como exige a art. 19, § 1º, da Lei 10.522/2002 para ser dispensada dos honorários. 2. O reconhecimento da procedência do pedido deve ser expresso e incondicional. Mas ao contrário disso, consigna a União a possibilidade de reconhecimento da procedência do pedido, em relação ao IRPF, caso comprovada a moléstia grave por meio de perícia judicial.... E ainda ofereceu resistência à pretensão do autor alegando a necessidade da autora comprovar, através de documento idôneo, o momento de sua aposentaria.... 3. Tanto que a sentença recorrida não homologou o inocorrente reconhecimento do pedido autor (CPC, art. 487/III, a). 4. Apelação da União/ré desprovida

Fonte: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/trf1/index.xhtml

Publicado em 15/06/2024.