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INSS deve indenizar segurada por extravio da carteira de trabalho


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma segurada que teve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) extraviada pela autarquia. 

 

Para os magistrados, o poder público tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua guarda, proteção ou custódia. 

 

A autora argumentou que, no decorrer do processo administrativo relativo ao pedido de aposentadoria, iniciado em novembro de 2008, a autarquia extraviou a CTPS. Com isso, o benefício só foi concedido em 2019.  

 

Após a Justiça Federal em Mauá/SP determinar a indenização de R$ 5 mil, o INSS recorreu ao TRF3, argumentando ausência de caracterização do dano moral.  

 

Ao analisar o caso, os magistrados afirmaram que a CTPS é documento fundamental para o trabalhador, pois contém registro do histórico laboral. 

 

O colegiado seguiu entendimento no sentido de que o extravio do documento não constitui mero aborrecimento, pois pode acarretar risco a garantia dos direitos trabalhistas. 

 

“Demonstrado o dano moral sofrido pela parte autora pelo extravio de sua CTPS, bem como o nexo causal entre a conduta desidiosa e o prejuízo suportado, mostra-se devida a condenação”, destacou o acórdão. 

 

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.  

 

Apelação Cível 5001418-38.2021.4.03.6140 

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10510/inss_deve_indenizar_segurada_por_extravio_da_carteira_de_trabalhon

Publicado em 08/06/2024.