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TRF1 mantém sentença que negou pedido de concessão de benefício por incapacidade a trabalhador rural


Um trabalhador rural que não conseguiu comprovar sua incapacidade para o trabalho teve seu pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).  

 

Ao ter seu pedido julgado improcedente na 1ª instância, o trabalhador recorreu ao Tribunal. A questão foi analisada pelo desembargador federal Morais da Rocha que entendeu que “a análise da qualidade de segurado resta prejudicada, uma vez que o laudo pericial atestou que a parte autora é portadora das seguintes patologias: outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas, todavia não há incapacidade laboral”.  

 

O magistrado destacou, ainda, que nada impede que o trabalhador ajuíze novo processo caso aconteça alguma alteração das circunstâncias verificadas na causa ou surjam novas provas.  

 

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.  

 

Processo: 1022110-78.2023.4.01.9999  

Fonte: ieprev.com.br/news

Publicado em 01/06/2024.