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Auxílio inclusão


O auxílio-inclusão” é um benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Para receber esse benefício, o indivíduo precisa estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada, desde que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos. Além disso, é preciso estar com a inscrição atualizada no CadÚnico. 

O Auxílio-Inclusão será mantido enquanto a renda familiar per capita do beneficiário for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e o valor será acrescido no Benefício de Prestação Continuada.

O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS.

Publicado em 03/05/2024.