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O INSS não aceita que servidor aposentado contribua como facultativo


Art. 107. § 5º IN 128/2022: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo:

II - para o servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado; e

Vale lembrar que a regra é baseada na proibição constitucional do art. 201:

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Isso significa que servidor ativo ou aposentado não pode contribuir nunca?

Eles podem sim, mas desde na figura de contribuinte individual ou empregado, por exemplo, portanto, com renda que possa se comprovada.

Mas e quem pagou errado, perde tudo? Nem sempre.

Verifique o problema e analise se é possível:
-corrigir a categoria para individual comprovando atividade e remuneração e nesse caso conseguirá manter a contribuição;
-pedir restituição do valor pago referente aos últimos 5 anos, porque o resto prescreveu;
- dar baixa em alguma categoria anterior q já não se aplica mais, ou até dar baixa num vínculo de servidor q ficou em aberto.
 

Publicado em 02/05/2024.