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REVISÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO


REVISÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Os empréstimos consignados acabaram se tornando uma fonte de enriquecimento das instituições financeiras e um problema para os aposentados e pensionistas do INSS.

            Vemos diariamente diversos segurados do INSS vitimas de descontos irregulares de empréstimos consignados, seja por renegociações que não tinham conhecimento, por contratação de cartões de crédito, por empréstimos sequer contratados, inclusive, com falsificação grosseira de assinatura.

            Os bancos quando procurados pelos aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos acabam, sem a necessária explicação ao beneficiário, realizando outra operação, contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, RCM, pela qual é creditado na conta bancária do aposentado/pensionista o valor solicitado e os descontos do valor mínimo da fatura (parcelas) passam a ser infinitos, muitas vezes ultrapassando em muito o valor emprestado. Em tais situações, a pessoa acreditou ter contratado um empréstimo consignado “normal”, quando na verdade se tratava de um empréstimo consignado pela modalidade cartão de crédito cujas taxas de juros são superiores, sem indicação do percentual de juros cobrado, do custo efetivo com e sem a incidência de juros, do número de parcelas, data de início e de término das prestações, dentre outros fatores.

            Dessa forma, os aposentados e pensionistas que sofrem descontos em suas aposentadorias ou pensões devem imediatamente procurar o INSS a fim de obter um extrato dos empréstimos consignados e procurar as instituições financeiras pagadoras do benefício a fim de consultar os extratos bancários.

            Não bastasse, muitas vezes, junto as contas bancárias que serviriam unicamente ao recebimento do benefício previdenciário são descontadas taxas de serviços e anuidades jamais contratadas.

            Assim, os segurados do INSS vitimas de tais fraudes devem procurar um advogado a fim de buscar na Justiça reaver os valores descontados indevidamente e receber uma indenização em razão do sofrimento suportado.

            As instituições financeiras não devem ficar impunes pelas atitudes que ferem gravemente os direitos dos consumidores aposentados e pensionistas, os aposentados conhecem bem as ostensivas ofertas de crédito consignado feitas por telefone ou enviadas como correspondência. Muitas vezes as ligações com ofertas iniciam antes mesmo dos próprios beneficiários terem conhecimento de que sua aposentadoria foi concedida.

            Por esse motivo, para aqueles que necessitam realmente contratar um empréstimo consignado é importante ficar atento a oferta e ao tipo de contrato que está sendo assinado, as instituições financeiras tem a obrigação de informar previamente ao titular do benefício, no ato da contratação, o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, os acréscimos, o número exato de parcelas e a soma total a ser paga. Ao assinar o contrato o aposentado deve EXIGIR a sua via, ficando atento para não cair em engodo acreditando estar contratando um empréstimo quando, na realidade, está contratando um cartão de crédito.

Fonte: Ferreira & Minetto Ferreira

Publicado em 18/07/2018.