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Aposentadoria por Invalidez Cessada
No caso de cessação do benefício da aposentadoria por invalidez o segurado terá, em alguns casos, o direito a continuar recebendo o pagamento do benefício por até 18 (dezoito) meses.
O aposentado por invalidez que recebe o benefício há 5 (cinco) anos ou menos considerado pela perícia médica do INSS capacitado para o trabalho, continuará a receber o benefício durante tantos meses quantos foram os anos de duração do recebimento, ou seja, se está aposentado, computando-se o auxílio doença, há 4 (quatro) anos o segurado permanecerá recebendo o salário integral durante os próx 4 (quatro) meses.
Se o segurado está aposentado há mais de 5 (cinco) anos ou for declarado capacitado para atividade diversa da que exercia anteriormente, permanecerá recebendo o benefício, mesmo se voltar a atividade, durante 6 (seis) meses com valor integral, após os 6 (seis) meses o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) também durante 6 (seis) meses e por mais 6 (seis) meses o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício.
Ressalte-se que se o aposentado por invalidez passou pela perícia médica e foi considerado apto ao trabalho na mesma função que exercia anteriormente, encontrando-se com registro aberto em CTPS ele deverá apresentar-se a empresa para retorno ao trabalho, nesse caso o benefício previdenciário cessará imediatamente, sem direito a outros pagamentos.
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