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Acúmulo de aposentadoria rural e pensão por morte


Após a Constituição cada segurado pode ter direito ao seu benefício de acordo com os requisitos e fato gerador.

Como a pensão por morte e aposentadoria por idade tem fatos geradores diferentes, eles podem ser acumulados.

Como são ambos de segurados especiais rurais, cada um é de 1 salário mínimo.

Nesse caso não há nenhuma limitação da acumulação e os dois benefícios serão recebidos integralmente.

Também é possível uma aposentadoria por idade de segurado especial rural ser acumulada com pensão por morte de um segurado urbano.

Nesse caso o q se leva em consideração é se o trabalho rural era indispensável ao sustento da família. Veja um interessante julgado sobre a matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TUTELA ESPECÍFICA.
- Comprovado o labor rural na qualidade de segurada especial, a autora faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço e à concessão do benefício da aposentadoria por idade.
- O fato de a parte autora receber benefício de pensão por morte pouco superior a um salário mínimo não é suficiente para descaracterizar a sua condição de segurada especial, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a atividade rural era indispensável para o sustento da família.
(…)(TRF4, AC 5019356-88.2022.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 08/02/2024)

Publicado em 28/02/2024.