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Pensão por morte na união estável, a dependência econõmica é presumida.


Na união estável, a lei prevê que a dependência econômica é presumida, ou seja, é considerada absoluta.

Isso significa que, para o companheiro ou a companheira ter direito à pensão por morte, não é preciso provar essa dependência. Ela já é um direito garantido pela legislação previdenciária.

Essa garantia também é dada pela TNU no Tema 226:

Tese firmada
A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta.

Mas lembre-se: é essencial comprovar a existência da união estável.

Documentos, fotos, declarações e testemunhas podem ser fundamentais nesse processo.