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Pensão por morte para quem tem união estável e não mora na mesma casa
Residir na mesma casa não é requisito para a comprovação de união estável.
Nesse sentido destaco inclusive a norma administrativo trazida pela PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022, que em seu artigo 8 dispõe:
§ 5º Não é requisito obrigatório na comprovação de união estável a apresentação de provas de mesmo domicílio.
Entretanto, para garantir o direito a pensão por morte é interessante que o casal se preocupe em organizar as demais provas, como por exemplo:
- certidão de nascimento de filho havido em comum; - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; - conta bancária conjunta; - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; - sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável, ainda que a decisão judicial seja posterior ao fato gerador.
Atenção a esse detalhe pode fazer toda a diferença no momento da concessão da pensão e evitar dor de cabeça.
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