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TRF-1: jurisprudência concede benefício por incapacidade para que segurado possa se tratar do alcoolismo
O alcoolismo causa dependência física e psicológica do álcool, reconhecido pela medicina como uma patologia incapacitante, de natureza crônica e progressiva, difícil de ser controlada, que independe apenas da determinação do indivíduo em submeter-se a tratamento para livrar-se do vício, visto que a abstinência do álcool causa sintomas difíceis de suportar. Por isso a jurisprudência tem autorizado a concessão dos chamados benefícios por incapacidade, para que o segurado possa se tratar, uma vez que sendo a abstinência da bebida uma das etapas a ser seguida no tratamento, eventual recusa em se submeter ao mesmo seria parte da própria patologia, não se constituindo óbice à concessão do benefício.
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