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Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o INSS conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:
90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social; 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários; 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família; 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e 30 dias para o salário-maternidade.
Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.
Benefício provisório A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um "benefício provisório", tipo que não existe na lei atual.
Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas NÃO serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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