O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já notificou mais de três milhões de segurados – aposentados e pensionitas – que ainda não realizaram a prova de vida. Outras 1,2 milhão de pessoas serão notificadas a partir desta quinta-feira (dia 1°). No total, o órgão está convocando 4.351.557 cidadãos para fazer a atualização cadastral, pois não há informações desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo.
Todos os segurados contatados são nascidos entre janeiro e março e precisam comprovar a existência para manter a continuidade dos benefícios pagos pelo INSS, já que estão há 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida.
A notificação é enviada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por notificação bancária, informando que a prova de vida ainda não foi concluída.
Fui notificado. O que fazer?
Os segurados que receberem a convocação devem procurar o INSS ou a rede bancária onde recebem o benefício para realizar a prova de vida. Após 60 dias do recebimento do aviso, se a comprovação não for realizada, o pagamento poderá ser bloqueado.
Durante esse período, o segurado pode também efetuar a atualização cadastral pelo aplicativo e pelo site Meu INSS.
Se optar pela internet, não basta apenas acessar o Meu INSS, é preciso clicar na aba "Prova de Vida", localizada em "Outros Serviços".
Se fizer o procedimento presencialmente, é preciso levar os documentos pessoais ao banco ou à agência do INSS.
O que vale como comprovante
Acessar o aplicativo Meu INSS ou apps que tenham certificação e controle de acesso. No caso da prova de vida realizada pelo Meu INSS, é preciso acessar a opção "Prova de Vida", destacada no aplicativo na área "Outros Serviços"
Atendimento em Agência da Previdência Social
Receber pagamento de benefício com biometria
Fazer empréstimo consignado com biometria
Fazer atualizações no Cadastro Único (CadÚnico)
Os segurados ainda podem realizar a prova de vida presencialmente, em agências bancárias e unidades do INSS
E se o benefício for bloqueado? O que fazer?
Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.
Nesses casos, informa o instituto, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou indo presencialmente a uma unidade do INSS.
O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.
Mudanças
No comparativo com o procedimento anterior, a prova de vida ocorria anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios, sendo um processo presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou realizado por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também têm a opção de realizar a prova de vida por biometria facial, utilizando a câmera do celular por meio do aplicativo Meu INSS.
As modificações foram possíveis porque, desde 2023, o recenseamento passou a ser feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros. A suspensão da prova de vida foi definida ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente.
De acordo com as novas regras, o INSS recebe esses dados de órgãos parceiros e os compara com as informações que já estão cadastradas em sua base.
Como funciona na prática?
Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo serve para compor um "pacote de informações" sobre a pessoa. Esse "pacote de informações" reúne diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros.
Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considera a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
Funcionário público
Para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é realizada exclusivamente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br, ou na agência bancária onde o pagamento é efetuado. Este procedimento deve ocorrer no mês de aniversário do servidor ou beneficiário.
Fonte: Jornal Extra