Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário
Comissão do Idoso aprova projeto que regulamenta desaposentação no INSS
O STF não disse q ela seria inconstitucional, apenas disse, no tema 503, que ela depende de Lei:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
E existe Lei tramitando no Congresso para que a possibilidade de incluir salários pagos após aposentar seja possível.
Veja os detalhes do site da Câmara:
O substitutivo aprovado prevê que somente as pessoas que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Um segurado poderá fazer pedidos semelhantes até duas vezes.
A regra não valerá para todas as aposentadorias. Os casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terá o recálculo admitido. O segurado que tenha obtido aposentadoria especial também terá regras específicas, não sendo admitido o recálculo com base em tempo e salário de contribuição decorrente do exercício de atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Por outro lado, pensionistas também terão direito a requerer o recálculo, caso o segurado não tenha feito antes o pedido. O texto aprovado não altera outros benefícios, e o aposentado que trabalha seguirá apenas com direito ao salário-família e à reabilitação profissional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nos preocupamos com sua privacidade.
Quando você navega em um site, ele pode coletar informações ou armazenar em seu computador, geralmente em forma de cookies. As informações coletadas/armazenadas podem ser sobre você, suas preferências ou dispositivos, porém normalmente não o identificam diretamente, mas podem oferecer uma experiência web mais personalizada. Você pode definir suas preferências ou rejeitar os cookies (exceto os de funcionalidade); rejeitando os cookies a sua experiência de navegação pode ser afetada.
Gerenciar preferências de consentimento
Sempre ativos
Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desativados. Geralmente eles são utilizados para guardar preferência como filtros, ordenação, e opções de privacidade. Você poderá bloquear através do seu navegador, porém o funcionamento do website poderá ser prejudicado. Estes cookies não armazenam informações pessoais identificável.
Estes cookies tem a finalidade de contar visitas e informar origem do tráfego, para que possa medir e melhorar o desempenho das páginas do website. Eles ajudam a contabilizar quais as páginas são mais e menos visitadas e entender como os visitantes navegam pelas páginas. Todas as informações reunidas por estes cookies são agregadas, portanto são anônimas. Se não permitir estes cookies, não poderemos contabilizar quando visitou o site.
Estes cookies podem ser inseridos/criados através do nosso site pelas empresas parceiras de publicidade. Podem ser utilizados para construir um perfil sobre seus interesses online e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas se baseiam na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo. Se não permitir estes cookies, receberá menos conteúdo/publicidade direcionada.