Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Novo valor do auxílio-reclusão


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está atualizando todos os benefícios previdenciários pagos a partir deste mês (janeiro/2024). Entre eles, o auxílio-reclusão que é liberado aos dependentes de contribuintes que estão reclusos em regime fechado. O valor reajustado passa a valer neste mês.


O auxílio-reclusão é um dos benefícios do INSS que mais gera polêmica, porque muitas pessoas acreditam que ele é dado a qualquer tipo de presidiário. No entanto, para recebê-lo o trabalhador que for preso precisa cumprir com uma série de requisitos. O pagamento é, como os demais, atualizado anualmente.

O benefício é garantido aos dependentes do trabalhador preso, ou seja, deve ser solicitado por um parente que consiga provar que dependia financeiramente daquela pessoa.


Isso incluí: esposa ou esposo, filho menor de 18 anos, filho com deficiência de qualquer idade, pais e irmãos que eram sustentados pelo trabalhador. O INSS vai analisar os documentos para liberação do benefício que passa a pagar:

R$ 1.412,00 de auxílio-reclusão a partir de janeiro de 2024;
Valor equivale ao salário mínimo do país que é o piso da Previdência Social.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O pagamento do auxílio-reclusão será feito para todos os dependentes de trabalhadores que foram presos por regime fechado. Isso significa que para receber é necessário que o presidiário tenha contribuído ao INSS.

Os requisitos para receber são:


Segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos);
Necessário ser considerado de baixa renda (remuneração de no máximo dois salários mínimos por mês);
Não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;


Podem solicitar os dependentes legais do trabalhador preso, como:
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/01/16/novidade-inss-atualiza-valor-liberado-no-auxilio-reclusao-em-2024/

Fonte: https://fdr.com.br/2024/01/16/novidade-inss-atualiza-valor-liberado-no-auxilio-reclusao-em-2024/#google_vignette

Publicado em 19/01/2024.