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Trabalhador Rural com cancêr de pele pode aposentar por invalidez?


Nos casos de diagnósticos de câncer de pele dificilmente a perícia médica irá atestar incapacidade permanente para o trabalho.

 Entretanto, para a concessão da aposentadoria por invalidez deve-se fazer uma análise mais ampla, que envolva também as condições pessoais do trabalhador, como profissão, escolaridade e idade, por exemplo.

Diante das circunstâncias peculiares ao trabalhador rural, a jurisprudência tem assegurado em muitos casos a proteção previdenciária aos lavradores acometidos de câncer de pele.

Nesse sentido:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. CÂNCER DE PELE.
O trabalhador rural acometido de câncer de pele faz jus a benefício por incapacidade, porquanto a sua atividade profissional, que é exercida mediante constante exposição solar direta, impõe riscos que não são elididos pela utilização de filtro solar e seria por demasiado sofrido exigir que se cubra totalmente durante estações quentes para realizar labor que consabidamente exige intenso esforço físico.
(TRF4, AC 5001647-34.2021.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 15/12/2021)