Ao R. Juízo do Juizado Especial Federal da Subseção de ____________, Seção Judiciária de ________:
PREVIDENCIÁRIA
Revisão de Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE
__________________________, brasileiro, divorciado, pizzaiolo, portador da cédula de identidade expedida pela SSPSP, com RG n.º ____________ cadastrado junto ao Ministério da Fazenda, como pessoa física, sob n.º _______________, domiciliado na cidade de _____________, onde reside rua ____________, n.º ____, Bairro _____________, CEP ____________, não possuí endereço de e-mail, por seu procurador infrafirmado, o advogado inscritos na Ordem dos Advogados o Brasil, Seção de __________, sob n.º _________, o qual receberá todas as intimações e demais atos decorrentes desta ação, ut procuração em anexo, vem, sempre respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 201, I da Constituição Federal e artigos 42 e 59 ambos da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, propor a presente AÇÃO COMINATÓRIA PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pessoa jurídica de direito público, constituída na forma de Autarquia Federal, cuja Procuradoria situa-se na na rua ________________, n.º ___, Bairro ______________ – _____________/___, CEP _____________, para na pessoa de seus representantes legais respondam os termos da presente ação, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
D o s F a t o s
O autor é segurado da Previdência Social na qualidade de aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente, tendo por número de benefício N/B ___________________, deferido, conforme consta da carta de concessão em __________ (doc. anexo).
Mencionado benefício foi regularmente concedido e convalidado uma vez demonstrados os requisitos essenciais à sua concessão, incapacidade total e permanente para o trabalho, na forma da legislação previdenciária.
Ocorre que, para a apuração dos valores a título de renda mensal inicial, a Autarquia Ré considerou a média aritmética simples de todos os salários de contribuição vertidos pelo Autor a partir de julho de 1994, aplicando o coeficiente de cálculo de 60% ao salário de benefício, nos termos da atual legislação modificada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Tal sistemática de cálculo refletiu em prejuízo direto à renda mensal do benefício concedido ao Autor, uma vez que não descartou os 20% menores salários de contribuição e utilizou a alíquota redutora, culminando em valores de prestações inferiores ao que seria devido na forma da legislação anterior ou se constatada a incapacidade temporária.
A forma de cálculo utilizada pela Autarquia Ré e prevista no artigo 26 §§ 2º e 5º, da EC n. 103/2019 não traz qualquer consonância com o regramento dos benefícios por incapacidade.
O Autor ao se aposentar por invalidez ou por incapacidade permanente teve o seu salário fortemente reduzido em relação ao que recebida a título de auxílio doença ou benefício por incapacidade temporária, o que foge aos ditames constitucionalmente previstos e deixa de garantir o mínimo necessário ao segurado impedido de trabalhar em razão de doença incapacitante.
Diante aos fatos, socorre-se o Autor da presente ação, a fim de que lhe seja prestada a necessária tutela jurisdicional nos termos dos pedidos que ao final se elenca.
D o s D i r e i t o s
A Constituição Federal de 1988 oferece especial atenção assuntos relacionados aos direitos sociais, inserido em seu texto tal capítulo junto ao Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, considerada a relevância que envolve tal tema.
Nesse mister, verifica-se que o direito a previdência social aparece inicialmente consagrado pelo artigo 6º da Constituição Federal, elencado junto ao rol dos