Ao R. Juízo da 4ª Vara Federal do Juizado Cível e Criminal da SSJ de ________, _________.
Processo n.º __________
NOME, autor já devidamente qualificado nos autos do processo por numeração em epígrafe, por sua advogada ao final assinada, vem, respeitosamente, frente a ilustre presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. , manifestar-se em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela Autarquia-Ré, consoante ao que a seguir se declina:
Em síntese, o Autor pretende a concessão do benefício da aposentadoria por idade híbrida, mediante o reconhecimento e computo do período de trabalho rural em regime de economia familiar de _________
a __________, dos períodos em que efetuou os recolhimentos como contribuinte individual de __________, __________a __________e de __________e do período em que exerceu serviço militar de __________a __________.
Em contestação sustenta o INSS preliminarmente a necessidade de renúncia aos valores que excedem ao teto, a falta de interesse de agir em razão da suposta não apresentação de toda a documentação durante o trâmite administrativo, a coisa julgada em razão de demanda anterior cujo pleito foi a aposentadoria rural no ano de __________.
No mérito, aduz o INSS que o Autor não apresentou a autodeclaração, que por se tratar de contratos de arrendamento de três propriedades distintas em períodos concomitantes e de venda de bovinos em leilão, estaria configurada a extensa exploração pecuária. Sustenta que o fato de a esposa do Autor exercer atividade urbana descaracterizaria a atividade rural em regime de economia familiar e que, para o período posterior a __________é necessário o recolhimento das contribuições.
Em relação aos recolhimentos na categoria de contribuinte individual, afirma o INSS que utiliza os dados constantes do CNIS, que para averbação de períodos que dali não contam é necessário o inicio de prova material e que o Autor não apresentou documentos afetos ao trabalho, não sendo possível computar o período de __________, __________ e de __________, nada obstante a apresentação das guias de recolhimento previdenciário.
Melhor sorte não resta a Autarquia Previdenciária.
Em relação as preliminares, o valor da causa não excedem ao teto dos Juizados Especiais Federais e o Autor restou em apresentar junto aos dois processos administrativos documentação suficiente ao cômputo do trabalho rural, sendo certo que são de pleno conhecimento do INSS.