Recurso de Sentença, Pensão por Morte, óbito de esposa ocorrido antes da Constituição Federal de 1988.

Recurso de sentença improcedente em face da aplicação de legislação anterior a Constituição Federal de 1988, exigência de comprovação da invalidez do marido para concessão do benefício.

Ao R. Juízo do Juizado Especial Federal de ____________, Seção Judiciária de _____________.

 

 

PROC. n.º

PREVIDENCIÁRIA

 

- PENSÃO POR MORTE DE ESPOSA

Óbito anterior a CF/1988

 

 

           ________________________________________________________, já devidamente qualificado nos autos do processo por número em epígrafe, em trâmire perante esse R. Juizado Especial Federal, que move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSS, através de sua advogada ao final assinada, vem, tempestivamente, frente a ilustre presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida na r. sentença de fls. que julgou improcedente a ação, interpor o presente RECURSO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/2001 e consubstanciado nas inclusas razões, requerendo seja admitido e recebido em seus efeitos legais, devendo por fim serem remetidos os autos a competente Turma Recursal deste Juizado Especial Federal.

 

                        Termos em que, p. deferimento.

 

                        Cidade, data.

Dra. ____________________________

Adv. – OAB/SP _______

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Egrégia Turma,

 

 

Eméritos Julgadores,

 

                        Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juiz a quo impõe-se a reforma total da r. sentença proferida a desfavor do Recorrente, pelas razões a seguir expostas:

 

                        A pretensão do Autor consiste em lhe ver concedido o benefício da pensão pelo falecimento de sua esposa em ..........

 

                        A r. sentença ora combatida julgou improcedente o pedido, uma vez que o MM. Juiz a quo entendeu que o fato de o óbito da segurada haver ocorrido em em data anterior à vigência da Constituição de 1988, teria afastado o fundamento Legal ou Constitucional para autorizar a concessão do benefício pleiteado.

 

                        Entretanto, data máxima vênia, o entendimento do Douto Magistrado não há de se manter, pois em total contrariedade a pacifica jurisprudência dos Tribunais Superiores.

 

(...)

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