Recurso de Sentença, cessação aposent. por invalidez do portador de HIV, pericia negativa, pedido de nova pericia, aplicação retroativa da Lei n.º 13.847/201

Recurso que objetiva o restabelecimento da aposentadoria ou implantação de auxilio doença, pericia negativa, alegação de necessidade de pericia especializada, estigma social da doença já gera incapacidade, aplicação retroativa da Lei n.º 13.847/201

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito da Juizado Especial Federal da Subseção de _____________________ – Seção Judiciária de _______________.

 

Processo n.º __________________________________________

PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA

 

                                _____________________, já devidamente qualificado nos autos do processo por número em epígrafe que move face ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSS, através de seu advogado ao final assinado, vem, tempestivamente, frente a ilustre presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida na r. sentença de fls. que julgou improcedente a ação, interpor o presente RECURSO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/2001 e consubstanciado nas inclusas razões, requerendo seja admitido e recebido em seus efeitos legais, devendo por fim serem remetidos os autos a competente Turma Recursal deste Juizado Especial Federal.

                                Termos em que p. deferimento.

                                CIDADE, DATA.

Dr. _____________________

Adv. – OAB/__ _______

 

RAZÕES DO RECURSO

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

                                Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juiz a quo impõe-se a reforma total da r. sentença proferida a desfavor do Recorrente, pelas razões a seguir expostas:

 

                                A pretensão do Autor consiste em lhe ver restabelecido o benefício da aposentadoria por invalidez ou concedido o auxílio-doença haja vista padecer de HIV e males decorrentes, que em perícia revisional realizada em 11.06.2018 fora supostamente constatada a recuperação da capacidade laboral, conforme expressamente discorrido e requerido na inicial.

 

                                A r. sentença ora combatida julgou improcedente o pedido do Autor, ora Recorrente, uma vez que o MM. Juiz a quo baseou-se unicamente na afirmação do Sr. Dr. Médico Perito, especialista em cirurgia geral de do trauma, de que o Autor estaria capacitado para o desempenho de suas atividades.

 

                                Em manifestação ao laudo pericial, ressaltou o Autor que a Lei n.º 13.847/2019 veio dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/AIDS aposentada por invalidez, o que deveria ser aplicado ao caso do Autor, ora Recorrente.

(...)

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