Recurso à Turma Recursal Auxílio Doença

Modelo de Petição de Recurso à Turma Recursal em Ação objetivando a Implantação de Auxílio doença onde o inicio da incapacidade foi fixado em data em que a Autora não detinha qualidade de segurada.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção de _________________– Seção Judiciária de São Paulo.

 

 

Processo n.º ____________________________

PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA

 

 

                                ________________________________________________________, já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe que move face ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –INSS, através de seu advogado ao final assinado, vem, tempestivamente, frente a ilustre presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida na r. sentença de fls. que julgou improcedente a ação, interpor o presente RECURSO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/2001 e consubstanciado nas inclusas razões, requerendo seja admitido e recebido em seus efeitos legais, devendo por fim serem remetidos os autos a competente Turma Recursal deste Juizado Especial Federal.

 

                                Termos em que, p. deferimento.

 

                                Cidade, data.

Dr. ____________________________

Adv. – OAB/SP _______

 

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RAZÕES DO RECURSO

 

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

                                Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juiz a quo impõe-se a reforma total da r. sentença proferida a desfavor da Recorrente, pelas razões a seguir expostas:

 

                                A pretensão da Autora consiste em lhe ver concedido o benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença haja vista padecer de doença neurológica grave.

 

                                A r. sentença ora combatida julgou improcedente o pedido da Autora, ora Recorrente, uma vez que o MM. Juiz a quo entendeu que a incapacidade teve início em momento que a mesma não ostentava qualidade de segurada.

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