Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção de ______________ – Seção Judiciária de SP:
Processo n.º ________________________
Concessão Aposentadoria com tempo especial
__________________________________________, já devidamente qualificado nos autos do processo por número em epígrafe que move face ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de seu advogado ao final assinado, vem tempestivamente frente a ilustre presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida na r. sentença que julgou improcedente a ação, interpor o presente RECURSO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/2001 e consubstanciado nas inclusas razões, requerendo seja admitido e recebido em seus efeitos legais, devendo por fim serem remetidos os autos a competente Turma Recursal deste Juizado Especial Federal.
Termos em que, p. deferimento.
Cidade, data.
Dr. ____________________________
Adv. – OAB/SP ______
RAZÕES DO RECURSO
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juiz a quo impõe-se a reforma parcial da r. sentença proferida a desfavor do autor, pelas razões a seguir expostas:
A pretensão do autor consiste em lhe ver concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, requerendo para tanto o reconhecimento de período de trabalho exercido em atividade especial de 01/09/1987 a 09/04/1995 e de 13/03/2005 a 08/03/2007 e de 20/03/2007 a 12/10/2016, com exposição a ruído e hidrocarbonetos.
A r. sentença ora combatida considerou parcialmente procedente o pedido do recorrente, reconhecendo os períodos de 01/09/1987 a 09/04/1995, de 13/03/2005 a 08/03/2007 e de 01/01/2015 a 12/10/2016 como especial.
O fundamento para o não reconhecimento do período de 20/0382007 a 31/12/2014 foi a falta de indicação de responsável técnico em período anterior a 2015.
Excelências, a especialidade da atividade para o período restou demonstrada, a falta de indicação de responsável técnico não a afasta.