Recurso à Turma Recursal Aposentadoria por Tempo

Modelo Petição Recurso à Turma Recursal - Aposentadoria por Tempo com reconhecimento de período de trabalho especial.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de Direito do Juizado Especial Federal da Subseção de ______________ – Seção Judiciária de SP:

 

 

Processo n.º ________________________

Concessão Aposentadoria com tempo especial

 

 

                                __________________________________________, já devidamente qualificado nos autos do processo por número em epígrafe que move face ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de seu advogado ao final assinado, vem tempestivamente frente a ilustre presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida na r. sentença que julgou improcedente a ação, interpor o presente RECURSO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/2001 e consubstanciado nas inclusas razões, requerendo seja admitido e recebido em seus efeitos legais, devendo por fim serem remetidos os autos a competente Turma Recursal deste Juizado Especial Federal.

 

Termos em que, p. deferimento.

Cidade, data.

Dr. ____________________________

Adv. – OAB/SP ______

 

 

RAZÕES DO RECURSO

 

Egrégia Turma,

 

Eméritos Julgadores,

 

                                Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM. Juiz a quo impõe-se a reforma parcial da r. sentença proferida a desfavor do autor, pelas razões a seguir expostas:

 

                                A pretensão do autor consiste em lhe ver concedido o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, requerendo para tanto o reconhecimento de período de trabalho exercido em atividade especial de 01/09/1987 a 09/04/1995 e de 13/03/2005 a 08/03/2007 e de 20/03/2007 a 12/10/2016, com exposição a ruído e hidrocarbonetos.

 

                                A r. sentença ora combatida considerou parcialmente procedente o pedido do recorrente, reconhecendo os períodos de 01/09/1987 a 09/04/1995, de 13/03/2005 a 08/03/2007 e de 01/01/2015 a 12/10/2016 como especial.

 

                                O fundamento para o não reconhecimento do período de 20/0382007 a 31/12/2014 foi a falta de indicação de responsável técnico em período anterior a 2015.

 

                                       Excelências, a especialidade da atividade para o período restou demonstrada, a falta de indicação de responsável técnico não a afasta.

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