PENSÃO POR MORTE FILHO - OUT 2023

Pensão por morte filho para genitora, pai recebe aposentadoria por idade

AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ____ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Previdenciária

Pensão por morte de filho

 

 

 

 

 

 

_______, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade expedida pela SSPSP, com RG n.º _____, cadastrada junto ao Ministério da Fazenda, como pessoa física, sob n.º _____, domiciliada na cidade de _____, onde reside na rua _____, CEP ____, por seus procuradores infra-assinados, os Advogados inscritos junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção ____, sob n.º ___e ____, vem, sempre respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 201, V da Constituição Federal, art. 16, I e art.74 ambos da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, propor a presente AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (I.N.S.S.) pessoa jurídica de direito público, constituído na forma de autarquia federal estabelecida na ____, CEP ____, para responder a presente ação na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:

 

Da Síntese dos Fatos e do Direito

 

A Autora busca com a presente a concessão do benefício da pensão pela morte de seu filho, _____, segurado do INSS, falecido em _____, com quem vivia e dependia financeiramente (doc. anexo).

 

Em ____, a Autora efetivou o requerimento administrativo de pensão por morte por número de benefício N/B ___, sendo-lhe negado o direito sob o fundamento de não comprovação de dependência. (doc. anexo).

 

Com o requerimento administrativo a Autora apresentou comprovantes de mesmo endereço e requereu a justificação administrativa, o que foi efetivado com a conclusão de que a prova oral produzida é favorável à comprovação de dependência econômica da Autora em relação ao seu filho:

 

anexar

 

A fundamentação para o não reconhecimento da dependência econômica pelo INSS foi o seguinte:

anexar

Diferente do entendimento do INSS, as testemunhas foram firmes em dizer que o segurado falecido cuidava dos pais, que permaneceu morando com os pais para cuidar deles, que a vida dele era trabalhar e cuidar dos pais.

 

O fato de o esposo da Autora receber o benefício previdenciário da aposentadoria por idade no valor do salário mínimo não serve a descaracterizar a dependência econômica da mãe em relação ao filho, mormente por que os ganhos do filho eram muito superiores ao do genitor.

 

Da mesma forma, o fato de haver um período sem vínculo de emprego do segurado falecido não descaracteriza a dependência, pois nesse período ele permaneceu trabalhando em vínculo informal de operador de máquinas.

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