Ao R. Juízo do Juizado Especial Federal da Subseção de ___________ – Seção Judiciária de ____________.
Mandado de Segurança
Cópia de Processo Administrativo
NB ________________
________________, brasileira, casada, aposentada, inscrita junto ao Ministério da Fazenda como pessoa física, sob n.º ________________, portadora da cédula de identidade expedida pela SSP___, com RG n.º _________________, domiciliada na cidade de ____________, onde reside na rua __________________, n.º _________, Bairro __________, CEP ________________, por sua procuradora infra-assinada, a advogada inscrita junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de ______, sob n.º ______, com endereços nesta indicado, vem, sempre respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º inciso LXIX da Constituição Federal e art. 1º da Lei n.º 1.533 de 31 de dezembro de 1951, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar nos termos do Art. 5º, inciso LXIX da CF de 1988, contra ato manifestamente ilegal praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE _______________, com endereço na rua __________, n.º ________, Bairro __________, cidade de _______, CEP __________, o que faz pelos fatos e fundamentos adiante expostos.
DOS FATOS
A parte Impetrante requereu CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (NB ____________), junto a Gerência Executiva de _________. Conforme Agendamento de Atendimento a seguir colacionado:
ANEXAR AQUI COM NB
Tal requerimento se faz necessário, visto que o benefício previdenciário do qual o Impetrante é titular, fora ERRONEAMENTE CESSADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA, e este erro deve ser sanado judicialmente com a cópia do processo administrativo em anexo, sendo este documento imprescindível ao ajuizamento da ação.
A Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LXXVIII, estabeleceu o direito à duração razoável do processo, que preconiza que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
É de conhecimento de todos que a Administração Pública deve obediência ao princípio constitucional da eficiência (caput do art. 37 da CF/88), diante do qual se poderia deduzir perante o Poder Judiciário um prazo razoável para que a administração se pronunciasse sobre o pleito dos administrados quando a demora em decidir superasse o limite de tolerância.
A demora na análise do requerimento impede a concreção do direito fundamental à razoável duração do processo administrativo previdenciário e configura flagrante violação ao que dispõe o art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna.