INICIAL PENSÃO POR MORTE - COISA JULGADA (atualizada em Setembro/2023)

AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SSJ DE ____________________.






 

 

 

 

 

 

 

 



 

PENSÃO POR MORTE

Segurado Especial – Pensão por Morte


 

TUTELA DE URGÊNCIA

Tramitação Prioritária




 

          NOME, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG no ___________ SSP/___________, inscrita no CPF/MF no ___________, residente e ___________, por sua advogada ao fim assinada, nos termos do incluso instrumento de mandato, com endereço profissional constante da nota de rodapé, vem, sempre respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 201, V da Constituição Federal e artigos 74 e seguintes da Lei n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, propor a presente AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE RURAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, citando seu representante legal, na ___________, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:

 

 

Da Síntese dos Fatos e do Direito

 

A Autora busca com a presente ação a concessão do benefício da pensão pela morte de seu companheiro, senhor ___________, falecido em ___________ (doc. anexo).

 

          Inicialmente, há que se explicitar, que a Autora já buscou por outras duas vezes perante o Poder Judiciário o reconhecimento do direito a pensão pela morte de seu companheiro, trabalhador rural por toda a vida, tendo na primeira o ocasião a improcedência do pedido (trânsito em julgado em ___________) e, na segunda, a extinção do feito sem a análise do mérito pelo entendimento da existência de coisa julgada (processo n.º ___________, que tramitou perante o Juízo da ___________ e processo n.º ___________, que tramitou perante a ___________ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da ___________).

 

          Ocorre que a jurisprudência admite a renovação de pretensão que já tenha sido objeto de provimento jurisdicional em caso de modificação da situação fática, pois “a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis, permitindo a renovação do pedido ante novas circunstâncias ou novas provas.” (AC 0001406-51.2014.4.01.9199 / MT, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 22/02/2017) (grifamos).

 

          Dessa forma, antes da exposição fática, necessária a demonstração da existência de novos documentos e novas circunstâncias que não instruíram a primeira demanda e são posteriores, inclusive, ao ingresso da segunda ação, quais sejam: reconhecimento do trabalho rural como segurada especial da Autora perante o INSS e o E. Juizado Especial Federal de ___________, junto ao processo n.º ___________, cuja ação foi distribuída em concomitância com o pleito da pensão por morte em ___________, com acórdão de reforma datado de ___________e o reconhecimento da união estável do casal, cujo processo n.º ___________, tramitou perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___________ (doc. Anexo):

 

(...)

9. Assim, o tempo de atividade rural em regime de economia familiar corresponde ao período de ___________a ___________, bem como ao período de ___________a ___________, reconhecido administrativamente pelo INSS. Por sua vez, extratos do CNIS comprovam recolhimentos na condição de contribuinte individual na competência de outubro/XXXX e como segurada facultativa de baixa renda de ___________a ___________, tendo a recorrente anexado ficha de cadastro no CADÚNICO em ___________, sendo a última atualização datada de ___________. Assim, os recolhimentos na referida condição devem ser computados para efeito de carência.

11. Desse modo, computando-se os períodos de atividade urbana e rural até a DER (___________), tem-se o total de XX anos, X meses e XX dias, tempo suficiente para a percepção do benefício de aposentadoria por idade híbrida.

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