Ao R. Juízo da ____ Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
Processo n.º
Benefício Assistencial ao Idoso
Negativa de Prestação Jurisdicional
Renda Superior - Critério Objetivo - Art. 20-B da Lei 8.742/93 - Conclusão do laudo socioeconômico favorável - Despesas e rendimento - Ausência de análise – Fundamentação Genérica – Remissões à Sentença sem a apreciação das razões de recurso ou da prova social – Omissões impugnadas através de Embargos de Declaração e não supridas – Questão de Ordem n.º 47, TNU
_______________________, já devidamente qualificada nos autos do processo por número em epígrafe, que move em face do INSS, por seus advogados ao final assinados, vem, com o acato de praxe, frente a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 14, § 2º, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL, fundamentado na contrariedade ao disposto no art. 20-B da Lei n.º 8.213/91 e na divergência jurisprudencial.
Termos em que, cumpridas as formalidades legais, requer o envio dos autos à Turma de Uniformização Nacional.
Piracicaba, 07 de junho de 2023.
Dra. _________________
Adv. – OAB/___________
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS JULGADORES
PRELIMINAR – PRELIMINAR - Súmulas 42 e 43
Trata-se de incidente de uniformização que objetiva a anulação do Acórdão de origem, genérico, para a devida análise das razões recursais e do laudo socioeconômico, sob o fundamento da afronta a disposição expressa do art. 20-B da Lei n. º 8.742/93 e do entendimento jurisprudencial firmado no Tema Repetitivo 185 do STJ e no Tema 122 da TNU, além do descumprimento da Súmula 80 da TNU que determina a realização da avaliação social para adequada valoração dos fatores ambientais, sociais, econômicos e pessoais que impactam na participação da pessoa com deficiência na sociedade, única apta a revelar a efetiva condição vivida no meio social pelo individuo, vez que o Acórdão deixou de analisar e afastar fundamentadamente as conclusões do laudo social, contrariando os arts. 370 e 489 do CPC e art. 93, IX da CF.
O incidente não demandará a análise da matéria fática, não se questiona a justiça da decisão, mas a ausência de efetiva analise tanto pela Sentença quanto pelo Acórdão, busca-se a determinação de análise ao Tribunal competente para tanto em respeito aos princípios da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional.
Quando ao argumento de cerceamento de defesa devido a generalidade do V. Acórdão, extrai-se do Manual de Admissibilidade da E. TNU a possibilidade de processamento de pedido de uniformização debatendo matéria processual nas situações as quais os entendimentos divergentes na condução do processo ensejam grave insegurança jurídica no JEF ou dizem respeito a garantia processual constitucional: